DECLARAÇÃO SOBRE O CÓDIGO FISCAL DO REINO UNIDO

Esta estratégia fiscal para o exercício financeiro de 2018 foi publicada em conformidade com o Anexo 19, parágrafo 19 da Lei das Finanças de 2016.

1. A Região Europeia da ASM Global (composta por um grupo de empresas que inclui a AEG Facilities (UK) Limited, a SMG Europe Holdings Limited, a SMG (UK) Limited e outras empresas associadas) ("ASM Global" ou "nós") cumprirá as suas obrigações fiscais a nível mundial e só se envolverá num planeamento fiscal razoável que esteja alinhado com a atividade comercial e económica. A Região Europeia da ASM Global que opera no Reino Unido respeitará os Tratados de Dupla Tributação do Reino Unido e as diretrizes relevantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ("OCDE") em matéria de fiscalidade internacional.

2. Manteremos uma relação profissional e de cooperação com as autoridades fiscais. Isto inclui notificar o HMRC de transacções significativas ou complexas e responder a questões de forma atempada.

3. Geriremos o risco fiscal de forma a garantir que as principais áreas de risco são monitorizadas e que os riscos materiais são minimizados. Isto é conseguido através de controlos de sistema apropriados e níveis de revisão pela gestão sénior, profissionais de finanças qualificados e/ou prestadores de serviços externos para quaisquer transacções significativas ou relatórios fiscais.

4. Utilizaremos incentivos fiscais e oportunidades para obter eficiências fiscais quando estas estiverem alinhadas com os objectivos políticos pretendidos do governo que introduziu os incentivos e com os nossos objectivos comerciais e operacionais. O princípio fundamental da Direção é conduzir os negócios numa base comercial sólida, em conformidade com o nosso Código de Conduta Empresarial e, ao fazê-lo, tem em conta todos os custos relevantes, incluindo os impostos. Na medida em que se dedica ao planeamento fiscal, é com este princípio em mente, conduzindo as transacções numa base de igualdade e apenas em países onde a ASM Global tem substância comercial.

5. A fim de manter o risco fiscal baixo, continuaremos a manter e a avaliar o nosso ambiente de controlo fiscal e a analisar as decisões comerciais de acordo com o nosso Código de Conduta Empresarial. Continuaremos igualmente a recorrer a prestadores de serviços terceiros para nos fornecerem aconselhamento fiscal razoável e apoio em matéria de conformidade em situações em que exista uma incerteza razoável quanto à aplicação ou interpretação da legislação fiscal.